O disposto na alínea d) do artigo 3.º e na alínea a) do artigo 4.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 357-A/2008, de 9 de Maio, com a redacção que lhes é conferida pela presente portaria, produz efeitos a partir da data de entrada em vigor daquela.
Artigo 3.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 02/10/2009
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Em vigor desde 02/10/2009