- 1 -A exclusão e a anexação a que se referem, respectivamente, os artigos 1.º e 3.º da presente portaria produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A renovação a que se refere o artigo 3.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 19 de Outubro de 2010.
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Artigo 5.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 05/11/2010
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Em vigor desde 05/11/2010