- 1 -A assembleia geral é dirigida pela mesa da assembleia geral, composta por um presidente e um secretário.
- 2 -O mandato da mesa da assembleia geral tem a duração de quatro anos e é renovável por duas vezes.
Artigo 14.º — Mesa da assembleia geral
Vigente desde: 15/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2008