Aprova os estatutos da entidade regional de turismo do pólo de desenvolvimento turístico do Litoral Alentejano
A entidade regional de turismo do pólo de desenvolvimento turístico do Litoral Alentejano, criada nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, adopta a denominação Turismo do Alentejo Litoral e fixa a localização da sua sede em Grândola.
São aprovados os estatutos da entidade regional de turismo do pólo de desenvolvimento turístico do Litoral Alentejano, anexos à presente portaria e da qual constituem parte integrante.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 28 de Agosto de 2008.
O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade.
ANEXO
ESTATUTOS DA ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DO LITORAL ALENTEJANO
Designação, natureza jurídica e âmbito territorial
Sede, delegações e postos de turismo
Missão, atribuições e competências
Cooperação e articulação com outras entidades
Membros fundadores
Membros efectivos
Membros aliados
Órgãos
São órgãos da Turismo do Alentejo Litoral:
Quórum
Objecto das deliberações
Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos três quartos dos votos dos membros presentes reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos.
Actas das reuniões
Registo na acta do voto de vencido
Composição
Mesa da assembleia geral
Competência
Maioria exigível nas deliberações
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Participação da direcção nas reuniões da assembleia geral
Competências do presidente da assembleia geral
Compete ao presidente da assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral:
1) Conferir posse à direcção;
2) Representar a assembleia geral, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos respectivos trabalhos;
3) Convocar as reuniões, ordinárias e extraordinárias;
4) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a constar expressamente da acta da reunião;
5) Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
Competências do secretário da assembleia geral
Compete ao secretário da assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral coadjuvar o presidente da assembleia geral no exercício das suas funções, assegurar o expediente geral e, na falta de funcionário com essa incumbência, lavrar as actas das reuniões.
Substituição da mesa da assembleia geral
Composição
Mandato
Tomada de posse da direcção
Compete ao presidente da assembleia geral convocar os titulares eleitos da direcção da Turismo do Alentejo Litoral para o acto de tomada de posse, que tem lugar nos 10 dias subsequentes ao apuramento dos resultados eleitorais.
Competência
Maioria exigível nas deliberações
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Remunerações
Competências do presidente da direcção
Composição, mandato e remuneração
Competência
Compete ao fiscal único da Turismo do Alentejo Litoral:
Serviços
Regime e mapas de pessoal
Contabilidade
Os planos de actividades e os orçamentos, bem como os relatórios de actividades e as contas de gerência da entidade regional de turismo, são elaborados de acordo com as normas aplicáveis às autarquias locais, com excepção das que contrariem o disposto no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, e das que, pela sua especificidade, não possam aplicar-se.
Receitas
Contas
Situações de carácter especial, de delegação e de contratualização
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, a Turismo do Alentejo Litoral reconhece a Agência Regional de Promoção Turística do Alentejo como associação de direito privado na área do turismo que pode contratualizar o exercício de actividades e a realização de projectos do pólo de desenvolvimento turístico do Litoral Alentejano.
Prazos
Legislação supletiva
A todas as matérias não directamente reguladas pelos presentes estatutos aplica-se o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, e no Código do Procedimento Administrativo.