- 1 -Compete ao presidente da direcção da Turismo do Alentejo Litoral, em termos gerais:
- a)Representar a direcção e assegurar o seu regular funcionamento;
- b)Representar a Turismo do Alentejo Litoral em juízo e fora dele;
- c)Convocar as reuniões, ordinárias e extraordinárias, e presidir aos respectivos trabalhos;
- d)Fixar dia da semana, hora e local certos para a realização das reuniões ordinárias da direcção;
- e)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões quando circunstâncias excepcionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a constar expressamente da acta da reunião;
- f)Executar e fazer executar as deliberações da direcção e da assembleia geral;
- g)Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações;
- h)Designar o vice-presidente que o substituirá nas ausências, faltas ou impedimentos.
- 2 -Compete ao presidente da direcção da Turismo do Alentejo Litoral, por delegação da direcção, em matéria de organização e funcionamento:
- a)Decidir sobre todos os assuntos de administração e gestão correntes da Turismo do Alentejo Litoral, em conformidade com o plano de actividades e orçamento aprovados e as deliberações da direcção;
- b)Elaborar o regulamento interno e todos os demais regulamentos necessários à organização e funcionamento da Turismo do Alentejo Litoral e submetê-los à aprovação da direcção;
- c)Superintender o pessoal e serviços;
- d)Autorizar a realização de despesa orçamentada, dentro do limite fixado na delegação de competência da direcção;
- e)Autorizar o pagamento de despesa orçamentada, dentro do limite fixado na delegação de competência da direcção;
- f)Assinar ou visar a correspondência;
- g)Gerir os serviços da Turismo do Alentejo Litoral;
- h)Elaborar o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, a submeter à apreciação da direcção;
- i)Elaborar as normas e procedimentos de controlo interno e submetê-las à aprovação da direcção;
- j)Elaborar o plano de actividades e o orçamento, bem como as revisões orçamentais, e submetê-los à apreciação e aprovação da direcção;
- l)Executar o plano de actividades e o orçamento aprovados;
- m)Elaborar os documentos de prestação de contas e submetê-los à apreciação e aprovação da direcção;
- n)Remeter ao Tribunal de Contas, bem como a quaisquer outras entidades que a lei determinar, os documentos de prestação de contas aprovados;
- o)Propor à direcção que delibere sobre a contratação de bens móveis e de serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
- p)Propor à direcção a alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis propriedade da Turismo do Alentejo Litoral;
- q)Submeter à aprovação da direcção os mapas de pessoal e respectivas alterações;
- r)Propor à direcção que fixe o preço da venda de objectos promocionais e da prestação de serviços pela Turismo do Alentejo Litoral;
- s)Cobrar e arrecadar as receitas e autorizar as despesas, de acordo com o orçamento aprovado.
- 3 -Compete ao presidente da direcção da Turismo do Alentejo Litoral, por delegação da direcção, em matéria de planeamento:
- a)Elaborar os documentos estratégicos regionais referentes às atribuições e competências cometidas à Turismo do Alentejo Litoral e submetê-los à aprovação da direcção;
- b)Elaborar um plano regional de sinalização turística, submetê-lo à aprovação da direcção e, posteriormente, dar-lhe execução.
- 4 -Sempre que circunstâncias excepcionais e urgentes o exijam e não seja possível reunir extraordinariamente a direcção em tempo útil, o seu presidente pode praticar qualquer acto da competência desta, ficando o mesmo sujeito a ratificação, na primeira reunião realizada após a sua prática, sob pena de anulabilidade.
- 5 -Quando considere útil, o presidente da direcção pode convidar a participar nos seus trabalhos, sem direito a voto, representantes de membros efectivos da Turismo do Alentejo Litoral.
Artigo 31.º — Competências do presidente da direcção
Vigente desde: 15/10/2008
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Em vigor desde 15/10/2008