Compete ao fiscal único da Turismo do Alentejo Litoral:
- a)Verificar as contas anuais;
- b)Emitir o certificado legal das contas;
- c)Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
- d)Participar à direcção e à assembleia geral da Turismo do Alentejo Litoral as irregularidades detectadas, bem como os factos que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do plano plurianual de investimentos;
- e)Emitir parecer sobre as contas do exercício, nomeadamente sobre a execução orçamental, o balanço e a demonstração de resultados e anexos às demonstrações financeiras exigidas por lei ou determinados pela assembleia geral;
- f)Manter a direcção da Turismo do Alentejo Litoral informada sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
- g)Elaborar relatórios da sua acção fiscalizadora, incluindo um relatório anual global;
- h)Propor à direcção da Turismo do Alentejo Litoral a realização de auditorias externas, quando entender necessário ou conveniente;
- i)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela direcção e pela assembleia geral, bem como pelo Tribunal de Contas e outras entidades ou organismos com poderes de fiscalização da gestão patrimonial e financeira da entidade regional de turismo.