Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, a Turismo do Alentejo Litoral reconhece a Agência Regional de Promoção Turística do Alentejo como associação de direito privado na área do turismo que pode contratualizar o exercício de actividades e a realização de projectos do pólo de desenvolvimento turístico do Litoral Alentejano.
Artigo 39.º — Situações de carácter especial, de delegação e de contratualização
Vigente desde: 15/10/2008
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Em vigor desde 15/10/2008