- 1 -Os órgãos colegiais da Turismo do Alentejo Litoral só podem deliberar quando estejam presentes membros que representem a maioria dos direitos de voto.
- 2 -No caso da assembleia geral, não se verificando na primeira convocação o quórum previsto no número anterior e tendo sido convocada nova reunião com início trinta minutos depois, pode o órgão deliberar, independentemente do número de votos.
Artigo 9.º — Quórum
Vigente desde: 15/10/2008
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