Fixa as condições mínimas, os limites de capital e os riscos cobertos do seguro contra acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários e revoga a Portaria n.º 35/99, de 21 de Janeiro
O seguro contra acidentes pessoais dos bombeiros profissionais e voluntários é contratado por quantias não inferiores às a seguir indicadas e compreendendo os riscos seguintes por pessoa segura:
Nos casos em que a incapacidade temporária absoluta e total afecte o segurado que seja estudante ou desempregado, o subsídio diário é calculado em função da remuneração mínima mensal garantida mais elevada.
Consideram-se ocorridos em serviço os acidentes que tenham lugar em território nacional, quando no exercício exclusivo das suas missões, ou por causa delas, incluindo acções de formação ou de instrução, bem como os acidentes ocorridos durante o percurso directo para o local de apresentação ao serviço ou do regresso deste, qualquer que seja o meio de transporte utilizado.
É revogada a Portaria n.º 35/99, de 21 de Janeiro.
Em 29 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.