- 1 -A determinação das propriedades explosivas, comburentes e de inflamabilidade de uma preparação não é necessária se nenhum dos seus componentes possuir tais propriedades e se, com base nas informações de que o fabricante dispõe, for pouco provável que a preparação apresente tais riscos.
- 2 -As preparações colocadas no mercado sob a forma de aerossóis devem obedecer aos critérios de inflamabilidade especificados no n.º 1.8 e na alínea c) do n.º 2.2 do anexo da Directiva n.º 75/324/CEE.
Artigo 7.º — Excepções
Vigente desde: 18/12/1992
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Em vigor desde 18/12/1992