- 1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro selectivo à produção de obras cinematográficas de animação a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM, que atende ao conteúdo da produção e às suas propostas estéticas, técnicas e artísticas.
- 2 -São abrangidos pelo presente Regulamento os filmes de animação de curta, média e longa metragens e as séries de animação.
- 3 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se curta metragem o filme de animação cuja duração seja inferior a sete minutos.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/10/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2001