- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro selectivo previsto no presente Regulamento devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser preenchido em formulário próprio fornecido pelo ICAM e instruído com os seguintes documentos e informações:
- a)Certidão do registo comercial da entidade produtora;
- b)Sinopse;
- c)Argumento;
- d)Estudo desenvolvido das personagens e dos ambientes, com os respectivos desenhos;
- e)Apresentação de sequências do storyboard;
- f)Memorando descritivo das técnicas a utilizar;
- g)Currículo dos autores da obra, do realizador e do produtor ou produtores, em caso de co-produção;
- h)Contratos celebrados com os autores do projecto, o realizador e o eventual autor da obra preexistente, na respectiva adaptação para cinema, em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
- i)Contratos de distribuição, difusão e edição da obra de animação celebrados ou em negociação, se os houver;
- j)Registo da obra na Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- k)Previsão orçamental do projecto, de acordo com o modelo estabelecido pelo ICAM;
- l)Previsão da montagem financeira;
- m)Outros elementos considerados relevantes para a caracterização do projecto;
- n)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.
- 3 -No caso de o pedido de apoio financeiro ser apresentado por um realizador, não é exigida a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), i) e n) do n.º 2, bem como a informação relativa ao currículo do produtor.
- 4 -No caso de o pedido de apoio financeiro ser requerido por um realizador, deverá este apresentar autorização dos autores, incluindo a do autor da obra preexistente na respectiva adaptação para cinema, se a elas houver lugar.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 04/10/2001
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Em vigor desde 04/10/2001