- 1 -Qualquer alteração relevante dos elementos apresentados a concurso, nomeadamente a substituição dos autores do projecto, do realizador ou do produtor, determina a imediata suspensão do direito ao apoio financeiro.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, a decisão relativa ao cancelamento ou à manutenção do apoio financeiro depende de reapreciação pelo ICAM.
Artigo 25.º — Alterações ao projecto
Vigente desde: 04/10/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/10/2001