Aprova a tabela de taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
Objecto
A presente portaria aprova a tabela de taxas devidas pelos serviços prestados pelo IMTT, I. P., previstos no Regu-lamento de Taxas do IMTT, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/2008, de 12 de Dezembro, a qual constitui anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 27 de Outubro de 2010.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Tabela de taxas do IMTT, I. P.
(ver documento original)