- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro selectivo previsto no presente Regulamento devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser preenchido em formulário próprio fornecido pelo ICAM e instruído com os seguintes documentos e informações:
- a)Certidão do registo comercial da entidade produtora;
- b)Currículo do realizador;
- c)Currículo do produtor e co-produtores;
- d)Guião cinematográfico ou descrição detalhada dos objectivos do projecto do ponto de vista formal e dos conteúdos e demais elementos que o requerente considere relevantes para a caracterização do projecto;
- e)Sinopse;
- f)Datas previstas de rodagem, montagem e sonorização e data de entrega da cópia síncrona ou, nos casos de projectos em vídeo, de cópia com qualidade broadcast;
- g)Projecto de lista nominativa da equipa técnica;
- h)Previsão dos estabelecimentos técnicos a utilizar;
- i)Contratos celebrados com o realizador e o autor em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
- j)Registo da obra na Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- l)Orçamento do projecto, de acordo com o modelo estabelecido pelo ICAM;
- m)Montagem financeira do projecto, sendo obrigatória, em caso de financiamentos exteriores, a previsão quantificada de cada um deles e a sua proveniência;
- n)Contratos de distribuição e difusão da obra cinematográfica, já celebrados ou negociados, quando os houver;
- o)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.
- 3 -No caso de o pedido de apoio financeiro ser apresentado por um realizador, não é exigida a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), f), h) e o) do número anterior e ainda na alínea i) do mesmo, na parte em que respeita aos contratos celebrados com o realizador.
Artigo 10.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 04/10/2001
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Em vigor desde 04/10/2001