- 1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro selectivo à pesquisa e desenvolvimento de documentários de criação a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM.
- 2 -Consideram-se documentários de criação os filmes, seja qual for o seu suporte e duração, que contenham uma análise original de qualquer aspecto da realidade e não possuam carácter predominantemente noticioso, didáctico ou publicitário nem se destinem a servir de simples complemento a um trabalho em que a imagem não constitua elemento essencial.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 04/10/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2001