- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro selectivo previsto no presente Regulamento devem ser apresentadas no ICAM mediante requerimento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deve ser preenchido em formulário próprio fornecido pelo ICAM e instruído com os seguintes documentos e informações:
- a)Certidão do registo comercial da entidade produtora;
- b)Currículo da entidade proponente e dos seus principais colaboradores;
- c)Área temática da pesquisa e nota de intenções do projecto;
- d)Fontes de consulta a pesquisar e sua acessibilidade;
- e)Trabalho de campo a realizar e materiais a recolher;
- f)Plano e calendário de desenvolvimento do projecto;
- g)Previsão de custos para pesquisa e desenvolvimento;
- h)Contratos celebrados em conformidade com o disposto no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
- i)Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do conteúdo do projecto;
- j)Declarações comprovativas da regular situação do requerente perante a administração fiscal e a segurança social.
- 3 -Não há lugar à apresentação do documento mencionado nas alíneas a) e j) do número anterior, quando o pedido for apresentado pelo realizador.
Artigo 9.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 04/10/2001
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Em vigor desde 04/10/2001