Aprova o Regulamento de Apoio Financeiro Selectivo à Pesquisa e Desenvolvimento de Documentários de Criação
Âmbito de aplicação
Articulação com outros sistemas de apoio
O apoio financeiro à pesquisa e desenvolvimento de documentários não exclui o respectivo acesso aos diversos apoios financeiros à produção cinematográfica promovidos pelo ICAM nem confere qualquer vantagem relativamente a outros projectos candidatos a apoio à produção que não beneficiaram de apoio ao abrigo do presente Regulamento.
Requerentes e beneficiários
Podem candidatar-se e beneficiar do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os produtores e realizadores de documentários que se encontrem devidamente inscritos no ICAM.
Modalidade do apoio financeiro
O apoio selectivo a conceder pelo ICAM reveste a forma de subsídio a fundo perdido.
Limites do apoio financeiro
Concurso público
Publicitação do concurso
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo para apresentação das candidaturas não pode ser inferior a 20 dias úteis a contar da data de publicação do aviso do concurso respectivo, nos termos previstos no artigo anterior.
Instrução das candidaturas
Regularização das candidaturas
Requisitos de admissão das candidaturas
Júri
Critérios de selecção e de ordenação de candidaturas
Decisão
Desistência do apoio financeiro
Acordo de apoio financeiro
No prazo máximo de 30 dias úteis a contar da notificação da decisão a que se refere o artigo 14.º, os beneficiários devem celebrar com o ICAM um acordo de apoio financeiro.
Conteúdo do acordo de apoio financeiro
Relatório de pesquisa e desenvolvimento
Falta de cumprimento de obrigações
Fiscalização
O ICAM pode, a todo o tempo, por si ou por entidade credenciada para o efeito, verificar as contas referentes à utilização das verbas atribuídas e fiscalizar o cumprimento do acordo estabelecido, bem como o prosseguimento dos trabalhos.
Falsas declarações