- 1 -O Conselho Responsável pelas Actividades de Formação (CRAF) é composto por todos os investigadores-coordenadores, principais e auxiliares do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV) em efectividade de funções.
- 2 -Mediante convocação do presidente, poderão nele participar, sem direito a voto deliberativo, outros elementos especialmente qualificados para o esclarecimento das matérias em apreciação.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 14/11/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/1997