- 1 -A avaliação destina-se a apurar o aproveitamento dos participantes no curso.
- 2 -Os participantes são avaliados através de provas escritas, a realizar por cada tema do programa.
- 3 -As provas escritas previstas no número anterior serão classificadas de 0 a 20 valores.
- 4 -A nota final do curso será encontrada pela média aritmética das notas obtidas na prova de cada tema.
- 5 -São considerados sem aproveitamento no curso os participantes que em qualquer das provas referidas no n.º 3 deste artigo obtiverem classificação inferior a 7 valores, bem como os que na nota final referida no número anterior obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
- 6 -A lista de classificação final será divulgada no âmbito das alfândegas, após homologação pelo director-geral.
VII
Do júri do curso
Artigo 13.º — Avaliação dos participante
Vigente desde: 21/12/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1992