- 1 -São destinatários do curso os secretários aduaneiros principais não possuidores de habilitação académica prevista na lei para acesso às categorias superiores e que reúnam os restantes requisitos para se apresentarem a concurso.
- 2 -No caso de o número de candidatos com a categoria referida no ponto anterior não ser suficiente para rentabilizar a realização do curso, este pode ser completado por candidaturas de categoria imediatamente inferior, respeitando a ordem de antiguidades.
III
Dos direitos e deveres dos participantes
Artigo 5.º — Destinatários do curso
Vigente desde: 21/12/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1992