Aprova o regulamento do curso de formação de acesso a concursos às categorias de secretário aduaneiro especialista de 1.ª classe e secretário aduaneiro especialista
Âmbito material
O curso de formação destinado aos actuais secretários aduaneiros não possuidores do requisito habilitacional para acesso às categorias de secretário aduaneiro especialista de 1.ª classe e secretário aduaneiro especialista, previsto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 4/88, de 27 de Janeiro, obedece ao disposto na presente portaria.
Objectivo
Constitui objectivo do curso proporcionar a obtenção dos conhecimentos que valorizem a qualificação profissional, suprindo o factor relativo à formação académica.
Início do curso
O curso terá início em data a determinar pelo director-geral das Alfândegas.
Duração e programa do curso
O curso terá a duração de 120 horas e o programa consta de anexo ao presente regulamento.
II
Dos participantes
Destinatários do curso
III
Dos direitos e deveres dos participantes
Acesso à informação
A Direcção-Geral das Alfândegas proporcionará aos participantes a documentação e informação indispensáveis à sua formação.
Faltas
Controlo de assiduidade
O controlo de assiduidade dos participantes far-se-á pelo sistema de assinaturas de folhas, que serão recolhidas logo após o início de cada tempo lectivo.
Efeitos das faltas
IV
Corpo docente
Formadores
Os formadores do curso serão designados pelo director-geral das Alfândegas de entre individualidades de reconhecida capacidade e competência profissionais.
Funções docentes
O exercício da actividade dos formadores, ao nível de cada um dos temas à sua responsabilidade, compreende, designadamente, o desempenho das seguintes funções:
V
Da organização do curso
Organização
A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH), através da Divisão de Formação, é responsável pela organização e desenvolvimento do curso, cabendo-lhe, nomeadamente:
VI
Da avaliação do curso
Avaliação dos participante
VII
Do júri do curso
Constituição
O júri será constituído pelo director-geral ou seu representante, que presidirá, e por dois vogais a designar por despacho do director-geral de entre formadores intervenientes no curso.
Atribuições e competências
Programa do curso de formação
Tema A
Duração: trinta horas, incluindo três horas para realização da prova.
Tema B
Duração: trinta horas, incluindo três horas para realização da prova.
Tema C
Duração: trinta horas, incluindo três horas para realização da prova.
Tema D
Duração: trinta horas, incluindo três horas para realização da prova.