- 1 -As faltas em número superior a 20% do total das sessões lectivas do curso podem determinar a exclusão do curso, com a consequente perda de aproveitamento do mesmo.
- 2 -O gozo de licença para férias a que os participantes tenham direito não deverá coincidir com o período de duração do curso.
IV
Corpo docente
Artigo 9.º — Efeitos das faltas
Vigente desde: 21/12/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/1992