São alterados os artigos 6.º, 9.º e 10.º da Portaria n.º 1020/2009, de 10 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- 4 -O período de apresentação de candidaturas à LAIP termina no dia 10 de Dezembro de 2010, podendo terminar em data anterior, se for atingido o limite da dotação orçamental da LAIP prevista no artigo 9.º
Artigo 9.º
Dotação orçamental
A LAIP é financiada, no ano de 2010, até ao montante máximo da dotação orçamental que lhe for afecta pelo orçamento do INPI, com vista a maximizar o investimento realizado e a abranger o maior número de projectos que reúnam as condições fixadas na presente portaria.
Artigo 10.º
Aplicação no tempo
Podem concorrer à concessão dos apoios da LAIP os pedidos de patente apresentados após 1 de Janeiro de 2010.