- 1 -O Curso terá uma duração mínima de duzentas e cinquenta horas, destinadas às sessões de formação, às quais acrescerão a avaliação de conhecimentos e um ou mais ciclos de conferências a organizar sobre temas relevantes e de especial interesse e actualidade para a Administração Pública.
- 2 -O Curso inclui uma carga lectiva de doze horas semanais, podendo prever a utilização de instrumentos de formação a distância entre os tempos de formação presencial.
- 3 -A duração total de cada módulo será múltipla desse montante semanal, podendo ser no mínimo de vinte e quatro horas.
- 4 -Na globalidade, a duração da formação presencial não ultrapassará 25 semanas, seguidas ou interpoladas, consoante as fases da formação.
- 5 -Mediante deliberação do conselho directivo, e se circunstâncias especiais o recomendarem, poderá o CEFA alterar o presente modelo organizativo, respeitando, em qualquer caso, o valor total de horas agora indicado.
Artigo 2.º — Duração e organização do Curso
Vigente desde: 09/02/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/02/2006