Poderão candidatar-se ao Curso os funcionários detentores do grau de licenciatura ou aqueles que, não possuindo essa habilitação, preencham comprovadamente as condições de recrutamento para os cargos dirigentes de nível intermédio referidas no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006