- 1 -A divulgação dos critérios de selecção enunciados no artigo anterior será feita em simultâneo com o anúncio de abertura de cada curso.
- 2 -O anúncio acima referido estabelecerá também as regras de apresentação das candidaturas, o montante dos custos de inscrição e o número máximo de formandos a admitir por acção.
Artigo 7.º — Divulgação
Vigente desde: 09/02/2006
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Em vigor desde 09/02/2006