Renova a zona de caça municipal de Quadrassal, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cedães, Carvalhais, Mirandela e Romeu, todas no município de Mirandela (processo n.º 3348-AFN)
Renovação
Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Quadrassal (processo n.º 3348-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Cedães, Carvalhais, Mirandela e Romeu, todas do município de Mirandela, com a área de 3324 ha.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Setembro de 2009.
Pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Janeiro de 2010. -O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)