À CILBH compete:
- a)Acompanhar e propor soluções relativas às matérias abrangidas pelas convenções internacionais celebradas entre Portugal e Espanha nos domínios dos limites fronteiriços e do aproveitamento das águas das bacias hidrográficas luso-espanholas, em coordenação com os demais serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos ministérios sectorialmente competentes;
- b)Preparar as reuniões ministeriais e plenárias que têm lugar no âmbito das respetivas delegações;
- c)Assegurar o acesso do público à informação disponível procurando a colaboração de especialistas interessados nas problemáticas do domínio de cada uma das comissões luso-espanholas;
- d)Zelar pelo cumprimento do Tratado de Limites de 1864 e do Convénio de Limites de 1926, incluindo a manutenção dos marcos de fronteira e a fiscalização do seu posicionamento correto, a disponibilização do acesso público à informação recolhida, bem como apreciar e autorizar quaisquer trabalhos realizados na linha de fronteira terrestre ou fluvial e outras tarefas definidas nesses Tratados;
- e)Definir orientações estratégicas no domínio da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, bem como do acompanhamento da sua execução, exercido em articulação com o membro do Governo responsável pela área do ambiente;
- f)Promover o desenvolvimento de estudos conjuntos com Espanha e a aplicação de uma gestão integrada dos recursos hídricos assente numa lógica de bacia hidrográfica.