- 1 -A CILBH é dirigida por um presidente, que é, por inerência, o diretor-geral dos Assuntos Europeus.
- 2 -O presidente da CILBH é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por um trabalhador do Ministério dos Negócios Estrangeiros afeto à DGAE.
Artigo 3.º — Direção
Vigente desde: 30/04/2012
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Em vigor desde 30/04/2012