- 1 -A CILBH integra as delegações às reuniões da Comissão Internacional de Limites (CIL) e da Comissão para Acompanhamento e Desenvolvimento da Convenção sobre Cooperação para a Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (CADC), que funcionam junto do presidente.
- 2 -A delegação portuguesa à CIL é composta pelos seguintes membros:
- a)Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros que assume a presidência da delegação;
- b)Um representante do Instituto Geográfico do Exército;
- c)Um representante do Instituto Hidrográfico;
- d)Um representante da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- e)Um representante da Direção-Geral de Política do Mar;
- f)Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
- g)O capitão do Porto de Caminha;
- h)O capitão do Porto de Vila Real de Santo António;
- i)Um representante da Direção-Geral da Autoridade Marítima.
- 3 -A delegação portuguesa à CIL é apoiada tecnicamente pelo Instituto Geográfico do Exército e pelo Instituto Hidrográfico.
- 4 -A delegação portuguesa à CADC é composta pelos seguintes membros:
- a)Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros que assume a presidência da delegação;
- b)O vice-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que assume a vice-presidência da delegação;
- c)Três dirigentes da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., responsáveis pelas administrações de região hidrográfica do Norte, do Tejo e do Alentejo;
- d)Um representante do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
- e)Um representante da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- f)Dois representantes do Ministério da Economia e do Emprego;
- g)Um representante da EDIA, S. A.
- 5 -A delegação portuguesa à CADC é apoiada tecnicamente pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
Artigo 4.º — Composição
Vigente desde: 30/04/2012
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Em vigor desde 30/04/2012