O artigo 6.º da Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O disposto no presente capítulo é aplicável até ao dia 16 de março de 2018.
- 2 -[...]
O artigo 6.º da Portaria n.º 46/2015, de 23 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -O disposto no presente capítulo é aplicável até ao dia 16 de março de 2018.
- 2 -[...]
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