- 1 -Fica a AICEP, E. P. E., autorizada a executar, no ano 2018, nos termos do disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 agosto, as despesas necessárias a assegurar a participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, até ao montante de (euro) 500 000, 00 (quinhentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
- a)As despesas com pessoal do Comissariado Geral não podem exceder o montante de (euro) 200 000,00 (duzentos mil euros).
- b)As despesas necessárias à celebração de contratos de prestação de serviços de consultoria e assessoria mediática e ao «Programa de Aceleração Inovation Impact Portugal Expo 2020» não podem exceder o montante de (euro) 150 000,00 (cento e cinquenta mil euros).
- c)As despesas com deslocações e estadas não podem exceder o montante de (euro) 50 000,00 (cinquenta mil euros).
- d)As despesas de representação não podem exceder o montante de (euro) 10 000,00 (dez mil euros).
- e)Outras despesas até ao montante de (euro) 90 000,00 (noventa mil euros).
- 2 -As despesas autorizadas nos termos do número anterior são satisfeitas com recurso à utilização de saldos de gerência do Fundo para as Relações Internacionais, nos termos do disposto no n.º 9 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2018, de 30 de agosto.
- 3 -Os saldos previstos nos números anteriores transitam, quando não executados, automaticamente para os anos económicos seguintes.
Artigo 2.º — Despesas a executar em 2018
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019