1 - O auto de entrega deve prever os elementos informativos relativos à remessa de documentos e agregações, expressos num único instrumento de gestão da informação.
2 - Para efeitos de autenticação, identificação e controlo dos documentos e agregações a remeter, devem ser previstas as seguintes zonas no auto de entrega, estabelecendo entre si uma relação hierárquica:
a) Zona de autenticação;
b) Zona de identificação e controlo global;
c) Zona de identificação e controlo por classe;
d) Zona de identificação e controlo das agregações.
3 - A zona de autenticação para efeitos de identificação, autenticação e legitimação do auto de entrega deve prever os seguintes elementos informativos:
a) Número do auto de entrega de saída;
b) Número do auto de entrega de entrada;
c) Identificação da entidade remetente;
d) Identificação da entidade destinatária;
f) Identificação dos responsáveis da entidade remetente;
g) Identificação dos responsáveis da entidade destinatária;
e) Data do auto de entrega;
f) Indicação da forma de aquisição;
g) Indicação das condições de aquisição;
h) Indicação do diploma ou ato administrativo que legitima a aquisição.
4 - A zona de identificação e controlo global deve prever os seguintes elementos informativos:
a) Designação do Fundo;
b) Número total de agregações;
c) Dimensão total;
d) Suporte.
5 - A zona de identificação e controlo por classe deve prever os seguintes elementos informativos:
a) Código da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
b) Título da classe de 3.º nível ou 4.º nível, quando aplicável;
c) Datas extremas;
d) Número de agregações;
e) Dimensão;
f) Suporte.
6 - A zona de identificação e controlo das agregações deve prever os seguintes elementos informativos:
a) Código da agregação;
b) Título da agregação;
c) Datas extremas.
7 - As entidades previstas no artigo 2.º podem criar o auto de entrega, desde que preveja os elementos informativos expressos nos números anteriores ou, em alternativa, adotar o modelo proposto e disponibilizado pelo órgão de coordenação.
8 - O auto de entrega aplicado à documentação objeto de incorporação obrigatória no Arquivo Nacional e nos arquivos dependentes pode ser complementado com outros elementos informativos solicitados pela entidade destinatária.