O presente regulamento é aplicável às seguintes entidades integradas na área governativa da agricultura:
- a)Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020;
- b)Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
- c)Direção-Geral de Alimentação e Veterinária;
- d)Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
- e)Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;
- f)Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.