- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia 31 de março de 2024, no que se refere às comunicações eletrónicas previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, relativas a atos de registo comercial no âmbito do processo de insolvência e a atos de registo predial.
- 2 -No que se refere às comunicações sobre atos de registo comercial, no âmbito dos demais processos dos tribunais e do Ministério Público, e às comunicações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 2.º, a presente portaria entra em vigor em 31 de dezembro de 2024.
O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares, em 26 de março de 2024.
117530355
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/03/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024