- 1 -Para a prossecução das atividades contratualizadas, os GIP podem beneficiar dos seguintes apoios:
- a)Para adaptação de instalações e aquisição de equipamento é concedido, por período de autorização de funcionamento de quatro anos, um subsídio não reembolsável até ao montante de € 6000,00;
- b)Para despesas de funcionamento é concedido um subsídio anual, não reembolsável, no valor de três vezes o indexante dos apoios sociais (IAS);
- c)Para comparticipação na retribuição do animador, quando o GIP funcione a tempo inteiro, é concedido um subsídio anual, não reembolsável, até ao limite de 35 vezes o IAS, acrescido de subsídio de refeição de valor idêntico ao montante fixado para a generalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas.
- 2 -No caso dos GIP com regime de funcionamento a tempo parcial, os apoios financeiros previstos nas alíneas b) e c) do número anterior correspondem a 50 % dos montantes definidos.
- 3 -As entidades promotoras dos GIP não podem, para a mesma tipologia das atividades, apresentar candidaturas a mais de uma entidade financiadora.
Artigo 13.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 17/03/2025
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