Regula a criação e o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional.
Objeto
O presente diploma cria e regula o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional (GIP).
Conceito
Entende-se por GIP a estrutura de apoio ao emprego promovida por entidade externa credenciada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como definido no artigo 5.º, para promover a inserção profissional no mercado de trabalho das pessoas que procuram emprego, em estreita cooperação com as unidades locais do IEFP, I. P.
Objetivos
São objetivos dos GIP:
Destinatários
Entidades promotoras
Serviços e atividades dos GIP
Autorização de funcionamento
Candidatura
Contrato de objetivos
Modelo de funcionamento
Animador
Apoios técnicos
No âmbito da presente portaria, o IEFP, I. P., concede os seguintes apoios técnicos aos GIP:
Apoios financeiros
Pagamento dos apoios
Reporte de informação e confidencialidade
Acompanhamento, avaliação e auditoria
Incumprimentos
Impedimentos
Ficam impedidas de se candidatar ao processo subsequente de autorização de funcionamento as entidades promotoras de GIP cuja autorização de funcionamento tenha sido retirada por incumprimento que lhe seja imputável.
Regulamentação específica
Acumulação de apoios
Financiamento comunitário
Os GIP são passíveis de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente diploma é revogada a Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio.
Norma transitória
Os GIP em funcionamento ao abrigo do diploma referido no artigo anterior são por eles regulados até ao final da respetiva autorização de funcionamento.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Trabalho, Adriano Rafael Sousa Moreira, em 10 de março de 2025.
118800216