- 1 -O IEFP, I. P., define em regulamento específico os procedimentos adicionais a adotar no processo de candidatura, a especificação dos critérios de análise e decisão, incluindo o perfil do técnico, as despesas elegíveis, os modelos dos documentos e demais aspetos técnicos necessários à implementação dos GIP.
- 2 -O regulamento específico previsto no número anterior é publicado no prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 19.º — Regulamentação específica
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025