Entende-se por GIP a estrutura de apoio ao emprego promovida por entidade externa credenciada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), como definido no artigo 5.º, para promover a inserção profissional no mercado de trabalho das pessoas que procuram emprego, em estreita cooperação com as unidades locais do IEFP, I. P.
Artigo 2.º — Conceito
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025