- 1 -São destinatários dos GIP todas as pessoas que pretendam recorrer aos apoios e serviços do IEFP, I. P., nomeadamente os desempregados inscritos.
- 2 -Os destinatários são afetos aos GIP pelos serviços de emprego, tendo em conta a proximidade ou facilidade de acesso ao GIP e mediante aceitação dos mesmos.
Artigo 4.º — Destinatários
Vigente desde: 17/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2025