- 1 -Os GIP prestam serviços de natureza informativa e de apoio à procura de emprego junto dos destinatários identificados no artigo 4.º
- 2 -Os GIP podem desenvolver as seguintes atividades:
- a)Ações de apoio à procura ativa de emprego e de desenvolvimento de estratégias de aproximação ao mercado de trabalho;
- b)Ações promotoras do empreendedorismo;
- c)Ações de mobilização para a formação e requalificação profissional, nomeadamente para processos de RVCC profissional, percursos de curta e média duração ou qualificações profissionais;
- d)Apoio no acesso ao mercado de trabalho das pessoas com deficiência e outros públicos vulneráveis;
- e)Divulgação de ofertas de emprego e de estágios profissionais;
- f)Divulgação de medidas de apoio ao emprego e de criação do próprio emprego;
- g)Divulgação das ações de formação profissional;
- h)Divulgação e apoio à utilização dos serviços digitais do IEFP, I. P.
- 3 -As atividades de divulgação referidas no número anterior podem ser promovidas pelos GIP junto de parceiros nas áreas de intervenção daqueles, nomeadamente instituições de ensino, desde que em articulação com os serviços de emprego.
- 4 -Os GIP garantem a realização das atividades estabelecidas pelo IEFP, I. P., de acordo com o contratualizado.
Artigo 6.º — Serviços e atividades dos GIP
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025