A presente portaria regulamenta as comunicações, por via eletrónica, entre a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), os tribunais judiciais e o Ministério Público (MP), no âmbito do envio de participações e autos de notícia, bem como da consulta do estado e destino dos processos.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026