Regulamenta as comunicações eletrónicas entre a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Ministério Público e os tribunais judiciais.
Objeto e âmbito
A presente portaria regulamenta as comunicações, por via eletrónica, entre a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), os tribunais judiciais e o Ministério Público (MP), no âmbito do envio de participações e autos de notícia, bem como da consulta do estado e destino dos processos.
Comunicações eletrónicas
Segurança
Produção de efeitos
As disposições da presente portaria produzem efeitos na data da sua entrada em vigor, salvo o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º, que produz efeitos em data a fixar por despacho do membro do Governo da área da justiça, após a celebração do protocolo a que se refere o n.º 8 do mesmo artigo.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 23 de março de 2026.
A Ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, em 16 de março de 2026. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves, em 12 de março de 2026.
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