- 1 -Só podem ser admitidos a concurso de habilitação e a concurso de provimento os candidatos que reúnam os requisitos gerais legalmente definidos, bem como os requisitos exigidos para o provimento dos lugares a preencher.
- 2 -Os candidatos devem reunir os requisitos a que se refere o número anterior até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura do concurso para apresentação das candidaturas.
Artigo 16.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 11/02/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1991