Aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral. Revoga a Portaria n.º 611/86, de 20 de Outubro
Natureza dos concursos
Tipos de concursos
Autorização para abertura dos concursos
Competência para nomear o júri
O júri dos concursos é nomeado pela entidade que tiver competência, própria ou delegada, para a abertura dos mesmos.
Designação de substitutos dos elementos do júri
O despacho constitutivo do júri deve designar, para as situações de falta ou impedimento do presidente, o vogal que o substitui e ainda os vogais suplentes.
Alteração da composição do júri
Quando circunstâncias supervenientes o aconselhem ou exijam, pode a constituição do júri ser alterada por despacho da entidade que o tiver nomeado, mantendo-se válidos os actos até então praticados.
Composição do júri dos concursos de habilitação ao grau de consultor de clínica geral
Composição do júri dos concursos de provimento
Competência
Funcionamento do júri
Certidão das actas
Termos de abertura do concurso
Requerimento de admissão
Documentação a apresentar pelos candidatos
Prazo das candidaturas
O prazo para a apresentação das candidaturas a concurso é de 15 a 30 dias contados a partir da data da publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República, 2.ª série.
Requisitos de admissão a concurso
Requisitos gerais
São requisitos gerais para o provimento em funções públicas:
Lista dos candidatos admitidos e excluídos
Recurso da lista dos candidatos
Selecção dos concorrentes
A selecção dos concorrentes é feita de acordo com os métodos e critérios estabelecidos para cada concurso, definidos no capítulo II.
Sistema de classificação
Elaboração da lista de classificação final e homologação
Publicação da lista de classificação final
Homologada a lista de classificação final, devem os serviços promover a sua divulgação nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 18.º
Recurso
Devolução de documentos
Os documentos que tenham instruído o requerimento de admissão a concurso são restituídos aos candidatos excluídos, aos não aprovados e aos que desistam do concurso, desde que o solicitem até 30 dias úteis após a publicação da lista de classificação final, salvo se tiver sido interposto recurso e enquanto não houver decisão sobre o mesmo.
Habilitação ao grau de generalista
Habilitação ao grau de consultor de clínica geral
Admissão a concurso
Apresentação de candidaturas
Selecção dos candidatos
A selecção dos candidatos é feita por prestação de provas públicas, que constarão sucessivamente de:
Realização de provas
As provas são efectuadas nos dias, horas e locais indicados no aviso que torna pública a lista dos candidatos, na presença de todos os membros do júri.
Discussão dos curricula
Avaliação curricular
Valorização do curriculum
1 - Cada um dos factores indicados nas alíneas previstas nos n.os 1.1, 1.2 e 1.3 do artigo anterior é valorizado, por cada um dos membros do júri, numa escala de 0 a 20.
2 - A valorização dos n.os 1.1 e 1.2 por cada um dos membros do júri é o resultado da média aritmética dos valores atribuídos a cada uma das alíneas que os compõem.
3 - A valorização global do curriculum, atribuída por cada um dos membros do júri, é o resultado da soma dos valores ponderados de cada ponto do artigo anterior pela seguinte forma:
1.1 - 60%;
1.2 - 30%;
1.3 - 10%.
Avaliação final do curriculum
A classificação final de cada candidato na avaliação curricular resulta da média aritmética da valorização global atribuída por cada um dos membros do júri.
Apresentação e discussão do trabalho
Avaliação do trabalho
Classificação final
Conteúdo das propostas de abertura de concurso
As propostas de abertura de concurso de provimento devem ser instruídas com o projecto de aviso de abertura, mapa de vagas e a sua localização, constituição do júri e designação do vogal efectivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e ainda dos dois vogais suplentes.
Validade dos concursos
O prazo de validade dos concursos pode ser fixado entre três e seis meses contados a partir da publicação da lista de classificação final.
Requisitos de candidatura
Apresentação das candidaturas
Documentação em concursos simultâneos
Selecção dos candidatos e classificação final do concurso de provimento para assistente de clínica geral
1 - A selecção dos candidatos ao concurso de provimento para assistente de clínica geral é feita por avaliação curricular.
2 - Na apreciação curricular são obrigatoriamente considerados e valorizados os factores indicados nas alíneas constantes dos seguintes pontos:
2.1 - Formação profissional:
a) Frequência do internato complementar mediante prova de acesso de âmbito nacional;
b) Formação profissional complementar específica, nomeadamente cursos e seminários;
2.2 - Qualificação e experiência profissional:
a) Avaliação global do curriculum tendo em consideração, entre outros factores, a quantidade e qualidade das actividades desenvolvidas no âmbito da especialidade de acordo com os curricula mínimos definidos pelo Ministério da Saúde com o parecer técnico da Ordem dos Médicos;
b) Desempenho de funções ou cargos na área da clínica geral;
c) Capacidade e aptidão para o desempenho de funções na gestão e organização dos serviços, nomeadamente chefias, coordenação e direcções;
d) Actividades de investigação na área dos cuidados de saúde primários;
e) Actividades de formação e docência, nomeadamente orientação de internos dos internatos geral e complementar;
f) Trabalhos publicados ou comunicados, em relação à importância para os serviços, interesse científico, originalidade e apresentação;
g) Exercício de funções com zelo, assiduidade e competência e tempo de exercício das mesmas;
2.3 - Outros elementos de valorização curricular.
3 - Não podem ser tomados em consideração factos ou elementos invocados pelos candidatos para efeito de valorização se não tiver sido feita prova dos mesmos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º
4 - Os elementos constantes das alíneas a), b) e f) do n.º 2.2 não são considerados nem valorizados aos candidatos ainda não providos em lugares de mapas ou quadros como assistentes de clínica geral.
5 - Cada um dos factores indicados nas alíneas previstas nos n.os 2.1, 2.2 e 2.3 é valorizado por cada um dos membros do júri numa escala de 0 a 20 valores.
6 - A valorização dos n.os 2.1 e 2.2, por cada um dos membros do júri, é o resultado da média aritmética dos valores atribuídos a cada uma das alíneas que os compõem.
7 - A valorização global do curriculum, atribuída por cada um dos membros do júri, é o resultado da soma dos valores ponderados de cada ponto do n.º 2 pela seguinte forma:
2.1 - 60%;
2.2 - 30%;
2.3 - 10%.
8 - A classificação final de cada candidato na avaliação curricular resulta da média aritmética da valorização global atribuída por cada um dos membros do júri, com aproximação às décimas.
9 - São critérios de desempate a aplicar sucessivamente:
a) Maior antiguidade na carreira de clínica geral;
b) Maior classificação no internato complementar;
c) Maior classificação na licenciatura em Medicina.
10 - Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação obtida na apreciação global dos curricula.
Selecção dos candidatos e classificação final dos concursos de provimento para chefes de serviço de clínica geral
Critérios de desempate
Nos concursos de provimento os critérios de desempate, a aplicar sucessivamente, são os seguintes:
Ordem de provimento
Processo de nomeação dos concorrentes
Reabertura do concurso
Concurso para provimento em lugares da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários
Recrutamento e selecção para a categoria de assistente graduado por progressão, sem o grau de consultor
Comissão técnica
Diplomas de idoneidade
Os diplomas de idoneidade profissional a que alude o n.º 2 do artigo 1.º deste Regulamento são conferidos pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários aos médicos que tenham habilitação profissional legalmente correspondente, mediante requerimento dos interessados.
Júri dos concursos de habilitação ao grau de consultor de clínica geral
O presidente e os vogais efectivos e suplentes do júri do primeiro concurso de habilitação ao grau de consultor de clínica geral podem ser consultores que tenham obtido o grau por integração.
Modelo anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º deste Regulamento
Grau de generalista da carreira médica de clínica geral
(ver documento original)
Modelo anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º deste Regulamento
Grau de consultor da carreira médica de clínica geral
(ver documento original)