- 1 -Os concursos de provimento são internos ou externos, podendo aqueles ser gerais ou condicionados.
- 1.1 -Os concursos consideram-se:
- a)Interno geral, quando aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam;
- b)Interno condicionado, quando por decisão da entidade competente para proceder à abertura dos concursos, e sob proposta do órgão de gestão, estes forem circunscritos aos médicos do estabelecimento e possuidores dos requisitos de admissão;
- c)Externo, quando, no respeito pela legislação vigente sobre restrições à admissão de pessoal na Administração Pública, seja aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.
- 1.2 -Só pode haver lugar à realização de concursos internos condicionados, nos termos da alínea b) do número anterior, quando no estabelecimento a que respeitem existirem médicos em condições de se candidatarem em número duplo ao das vagas existentes.
- 2 -O tipo e âmbito de cada concurso é definido pelo despacho que autorizar a respectiva abertura.
Artigo 2.º — Tipos de concursos
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