As propostas de abertura de concurso de provimento devem ser instruídas com o projecto de aviso de abertura, mapa de vagas e a sua localização, constituição do júri e designação do vogal efectivo que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e ainda dos dois vogais suplentes.
Artigo 39.º — Conteúdo das propostas de abertura de concurso
Vigente desde: 11/02/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1991