1 - A selecção dos candidatos ao concurso de provimento para assistente de clínica geral é feita por avaliação curricular.
2 - Na apreciação curricular são obrigatoriamente considerados e valorizados os factores indicados nas alíneas constantes dos seguintes pontos:
2.1 - Formação profissional:
a) Frequência do internato complementar mediante prova de acesso de âmbito nacional;
b) Formação profissional complementar específica, nomeadamente cursos e seminários;
2.2 - Qualificação e experiência profissional:
a) Avaliação global do curriculum tendo em consideração, entre outros factores, a quantidade e qualidade das actividades desenvolvidas no âmbito da especialidade de acordo com os curricula mínimos definidos pelo Ministério da Saúde com o parecer técnico da Ordem dos Médicos;
b) Desempenho de funções ou cargos na área da clínica geral;
c) Capacidade e aptidão para o desempenho de funções na gestão e organização dos serviços, nomeadamente chefias, coordenação e direcções;
d) Actividades de investigação na área dos cuidados de saúde primários;
e) Actividades de formação e docência, nomeadamente orientação de internos dos internatos geral e complementar;
f) Trabalhos publicados ou comunicados, em relação à importância para os serviços, interesse científico, originalidade e apresentação;
g) Exercício de funções com zelo, assiduidade e competência e tempo de exercício das mesmas;
2.3 - Outros elementos de valorização curricular.
3 - Não podem ser tomados em consideração factos ou elementos invocados pelos candidatos para efeito de valorização se não tiver sido feita prova dos mesmos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º
4 - Os elementos constantes das alíneas a), b) e f) do n.º 2.2 não são considerados nem valorizados aos candidatos ainda não providos em lugares de mapas ou quadros como assistentes de clínica geral.
5 - Cada um dos factores indicados nas alíneas previstas nos n.os 2.1, 2.2 e 2.3 é valorizado por cada um dos membros do júri numa escala de 0 a 20 valores.
6 - A valorização dos n.os 2.1 e 2.2, por cada um dos membros do júri, é o resultado da média aritmética dos valores atribuídos a cada uma das alíneas que os compõem.
7 - A valorização global do curriculum, atribuída por cada um dos membros do júri, é o resultado da soma dos valores ponderados de cada ponto do n.º 2 pela seguinte forma:
2.1 - 60%;
2.2 - 30%;
2.3 - 10%.
8 - A classificação final de cada candidato na avaliação curricular resulta da média aritmética da valorização global atribuída por cada um dos membros do júri, com aproximação às décimas.
9 - São critérios de desempate a aplicar sucessivamente:
a) Maior antiguidade na carreira de clínica geral;
b) Maior classificação no internato complementar;
c) Maior classificação na licenciatura em Medicina.
10 - Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação obtida na apreciação global dos curricula.