- 1 -Podem concorrer ao concurso de provimento para chefe de serviço de clínica geral os assistentes graduados com o grau de consultor e, pelo menos, três anos de antiguidade na categoria.
- 2 -A selecção dos candidatos é feita por prestação de provas públicas que constam de discussão do curriculum.
- 3 -A realização de provas e a discussão dos curricula fazem-se de acordo com os artigos 31.º e 32.º
- 4 -Os candidatos são ordenados por ordem decrescente da classificação obtida na avaliação curricular, de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 35.º, sendo providos apenas os que obtiverem nota igual ou superior a 14 valores.
- 5 -São especialmente relevantes, relativamente ao desempenho e qualificação profissional, as alíneas b), c), e) e f) do n.º 1.1 do artigo 33.º
- 6 -As falsas declarações são punidas nos termos do n.º 3 do artigo 29.º deste Regulamento.
Artigo 45.º — Selecção dos candidatos e classificação final dos concursos de provimento para chefes de serviço de clínica geral
Vigente desde: 11/02/1991
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Em vigor desde 11/02/1991